17 de nov. de 2009

Convite de lançamento de obra jurídica: "Fundamentos Críticos de Direito Penal"

Prezados Colegas,

É com imenso prazer que lhes convido para o lançamento de minha obra - "Fundamentos Críticos de Direito Penal" - a se realizar no Auditório do CCJ/UFSC, na próxima TERÇA-FEIRA (24/11), a partir das 18h30min.

Espero que TODOS vocês possam estar presentes, pois, assim, poderemos botar o papo em dia e tratar de compartilhar este momento de plena realização pessoal.

Fraterno Abraço,
Guilherme Merolli



3 de nov. de 2009

Manifesto contra Tortura em São Pedro de Alcântara - SC

Companheir@s!



Pubilca-se aqui o Manifesto aberto a adesões, elaborado pela Associação Juízes para a Democracia, em repúdio ao atos de tortura contra presos, noticiados na imprensa nessa semana.
Quanto mais adesões mais força política terá o manifesto, por isso solicito que o texto seja enviado para o maior número possível de contatos.
 
Para aderir basta enviar uma mensagem para o seguinte endereço  
alessandro.silva.sc@gmail.com
O texto e as adesões já estão disponíveis no seguinte endereço: 

Observo que esse manifesto faz parte de uma série de outras iniciativas para envolvimento da sociedade no debate acerca das políticas de segurança pública e penitenciária.


Manifesto

As entidades abaixo nomeadas vêm a público repudiar veementemente os atos de tortura cometidos contra detentos no Complexo Prisional de São Pedro de Alcântara/SC, noticiados pela Imprensa no último domingo, dia 01 de novembro.
As denúncias de reiterado desrespeito aos mais elementares direitos dos presos revela que não se trata de um mero desvio de conduta de agentes prisionais, mas de verdadeira política penitenciária instituída no Estado de Santa Catarina, na mesma linha de outras unidades da Federação.
Lamentável que esses bárbaros crimes venham sendo cometidos justamente no interior de órgãos que são responsáveis pela ressocialização dos detentos, o que demonstra a falta de compromisso institucional com a observação das normas legais.
O combate à criminalidade não pode ser feito por meio da violência, brutalidade e truculência, pois dessa maneira o Estado reproduz o modo de agir que deveria sancionar.
O art. 5º, inc. XLIII da Constituição Federal determina que a prática de tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, “por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
A sociedade catarinense não admite que em nossas prisões ainda seja cometida tortura e exige que sejam tomadas as medidas cabíveis das autoridades competentes quanto a esse episódio, assim como ficará atenta à política de segurança pública, pois o respeito aos direitos humanos se faz com a participação de todos os cidadãos.

Associação Juízes para a Democracia – Núcleo Catarinense