29 de jun. de 2010

Entrega do abaixo-assinado para a criação da Defensoria Pública de Santa Catarina

O DCE – Diretório Central dos Estudantes da UFSC – convida todos e todas para o ato de entrega do abaixo-assinado para a criação da Defensoria Pública de Santa Catarina

A Defensoria Pública é um órgão do Estado garantido no art. 134 da Constituição Federal, que tem o dever constitucional de prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado particular. É instituição indispensável numa democracia para garantr o direito que todo cidadão tem de acessar o Poder Judiciário sempre que tiver violado um dos seus direitos. Ocorre que Santa Catarina é o único estado do Brasil que não implantou a Defensoria Pública Estadual nos termos da Constituição e da Lei Complementar nº 80/94.

Diante disso, em 2005 formou-se, a partir da UNOCHAPECÓ, o Movimento pela Criação da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina. Entre outras atvidades, o Movimento iniciou um abaixo-assinado para propor um projeto de lei de iniciatva popular que implantaria a Defensoria Pública Estadual em Santa Catarina. Após cinco anos recolhendo assinaturas, com o apoio de diversas entidades – dentre elas a Pastoral da Juventude e o DCE da UFSC –, o número de 45 mil assinaturas, mais de 1% dos eleitores do estado e quantidade necessária para dar entrada nesse tipo de procedimento, foi atingido.

Por isso, estamos convidando a todos que assinaram o documento, têm interesse ou se mobilizaram de alguma forma para o sucesso deste movimento, para que se façam presentes na Assembleia Legislatva do nosso estado na próxima quarta-feira, dia 30, na sessão que começará às 14h, para assistir à entrega das assinaturas e pressionar as autoridades para que seja dada a merecida prioridade a essa pauta, e esse direito fundamental não seja mais negado aos catarinenses.

Quem estiver saindo da UFSC e quiser companhia para ir ao centro, nos encontraremos às 13h em frente à Concha Acústca. 


O QUÊ: Entrega do abaixo-assinado para a criação da Defensoria Pública de Santa Catarina
ONDE: Na ALESC (Assembleia Legislatva de SC)
QUANDO: Quarta-feira (30/06), às 14h

14 de jun. de 2010

Ratificamos a NOTA DA AJD-SC

NOTA DA ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES PARA DEMOCRACIA DE SANTA CATARINA

A Associação dos Juízes para Democracia, núcleo de Santa Catarina, vem a público repudiar e lamentar a manifestação do diretor do Departamento de Justiça e Cidadania, Itamar Bonelli, que, segundo notícia veiculada pela imprensa, considerou “irresponsável” e classificou como “piada” a decisão da Juíza de Direito Ana Cristina Borba Alves que decretou a interdição do CER São Lucas.
Em um Estado Democrático de Direito é imperativo o respeito às instituições democráticas e aos Poderes legitimamente constituídos.
A decisão da juíza Ana Cristina está solidamente fundamentada em Inspeção Judicial in loco realizada em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, em manifestação do Ministério Público e em Relatório de Inspeção elaborado pela 28ª Subseção da OAB/SC.
Assim, a decisão foi absolutamente necessária, tendo sido tomada a partir dos flagrantes desrespeitos às normas estabelecidas nos arts. nos artigos 3º, 5º, 94, seus incisos e parágrafos, 99, 100, 113, 123, 124, seus incisos e parágrafos, 125, do Estatuto da Criança e Adolescente.
Manifestações como a do Diretor Itamar Bonelli demonstram nitidamente a necessidade da medida judicial tomada e evidenciam o descaso com que o Estado de Santa Catarina vem tratando seus cidadãos. Estado este ora representado pelo Departamento de Justiça e Cidadania e personificado por seu diretor, que se volta contra adolescentes já suficientemente estigmatizados pela estampa da miséria educacional e social, com a marca violenta da fome e abandono, lançando-os em cárceres estatais violadores dos mais básicos princípios da dignidade humana.
Espera-se que a Secretaria de Justiça e Cidadania tome as medidas disciplinares necessárias em face da manifestação desrespeitosa e inoportuna do Diretor Itamar Bonelli. Mas, para além disso, aguarda-se que o Estado de Santa Catarina observe seu dever institucional de cumprir a decisão judicial, cujo fim último é o respeito aos direitos fundamentais do ser humano.

Alessandro da Silva
Representante Regional