8 de abr. de 2012

Em resposta à reportagem veiculada pelo Diário Catarinense em 01/04/2012

O Secretário de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, César Grubba, afirmou em reportagem denominada “As brechas onde os presos são liberados”, de autoria do jornalista Diogo Vargas, veiculada no dia 01 de abril de 2012, no Diário Catarinense (p. 41), que “nossa legislação penal e processual é muito branda. No momento da banalização criminal que vive o Brasil, ela caminha na contramão”. Disse ainda que “a lotação do sistema prisional catarinense não pode ser justificativa para essa condição”. Já o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público, o Promotor Onofre José Carvalho Agostini, referiu que vislumbra “insensibilidade do judiciário”, que acaba por não manter presos sujeitos que “sequer têm profissão definida”. Se tais declarações tivessem sido realizadas por qualquer pessoa, representante do senso comum donde derivam os equívocos nas premissas e nas conclusões apresentadas na reportagem, qualquer resposta seria desnecessária. Considerando, entretanto, que as afirmações foram realizadas por autoridades que detém poder democraticamente outorgado, a resposta torna-se imperativo ético daqueles que pesquisam acerca do assunto. Nesse breve texto, o objetivo não será desconstruir teoricamente todas as incorreções constantes nas visões das autoridades, mas refletir acerca da necessária responsabilidade que os agentes públicos devem ter quando se propõe a proferir qualquer tipo de discurso.

Em nome de todos aqueles trancafiados nas masmorras de nosso tempo, é preciso dizer que a superlotação do sistema carcerário é justificativa, ética e constitucionalmente óbvia, para todo o tipo de tentativa de diminuição do input carcerário. Em nome de todos aqueles que passam pelo cárcere, pelo cárcere concreto, com cheiro e tom, é preciso dizer que nossa legislação penal não é branda. Em nome das mães dos presos, que para entrar no presídio submetem-se à humilhação de mostrar sua genitália para agentes públicos - em nome da lei, ou melhor, de uma portaria administrativa, em nome da segurança e da ordem, ao cabo - é preciso reafirmar que nossa legislação penal não é branda. Em nome das mulheres encarceradas e dos filhos das mulheres encarceradas que nascem e experimentam seus primeiros meses de vida atrás das grades. Em nome de todos os agentes públicos que trabalham no cárcere, de todos os policiais que sofrem no front a dor que não pode ser sentida visceralmente desde os gabinetes das agências estatais ou desde a Universidade.

Nossa legislação penal é branda, disse o especialista. Nossa legislação penal e nossa prática penal, nosso sistema penal, é especificamente concebido para fazer o mal, disse um criminólogo que experimentou o cativeiro e por isso mesmo tornou-se um mensageiro da não-violência. Nossa legislação penal não é branda, e é preciso reafirmar tal ponto também em nome das vítimas de situações problemáticas e violentas, que não recebem nenhum amparo estatal senão a promessa historicamente não-cumprida de vingança e prevenção. É fundamental que as vítimas e que todas as pessoas saibam que o afirmado na reportagem aqui criticada não encontra nenhum amparo teórico, que o sistema penal nunca resolveu os problemas a que se propôs solucionar, que a estigmatização do encarcerado contribui decisivamente para que ele “não tenha profissão definida” e que a crença na punição acaba por obstaculizar a busca por soluções outras, que necessitamos urgentemente inventar, de modo a sair da ciranda punitiva que produz incessantemente mortos e feridos.

Insensibilidade é frieza, indiferença, incapacidade de sentir. O respeitável agente público aqui criticado afirmou que o judiciário seria insensível quando decidisse por não encarcerar mais uma pessoa em um lugar onde não cabe mais nenhuma. Do que decorre a pergunta: de que insensibilidade estamos falando?

Por Marcelo Mayora Alves e Mariana Garcia

Projeto Universidade Sem Muros